Clique: Carro oficial em local proibido

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  1. Aos que julgam ser condutores no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no Artigo 29, que diz: “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada”.

  2. O poder público poodee tudo, nós simples vassalos temos que respeitar as normas, se as infringir seremos punidos com multas pesadas. Mas os carros oficiais não seguem norma nenhuma, para eles tudo é permitido, inclusive parar em local estritamente proibido.

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