A partir das 22h, passageiros podem desembarcar dos ônibus intermunicipais ‘fora do ponto’

Por Samara Matos, na redação

Na terça-feira (15), foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do governador de São Paulo, João Dória (PSDB), da lei que permite aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência descerem fora dos pontos regulares de ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), entre 22h e 5h.

O texto se aplica aos acompanhantes desses públicos. “Os locais indicados pelo passageiro devem obedecer ao trajeto da linha”, diz a lei. O objetivo da mudança é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade, principalmente à noite.

Todas as empresas e concessionárias de ônibus intermunicipais serão notificadas sobre a nova lei pela EMTU. O descumprimento da norma resultará em multas.

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